13 de Abril de 2016 Perguntas e respostas sobre fiscalização eletrônica
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Perguntas e respostas sobre fiscalização eletrônica

por Eduardo Ruano

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O que fazer quando somos flagrados por um equipamento de fiscalização que esteja oculto? O motorista deve recorrer se ele não viu o equipamento? Como este deve estar visível? A placa que sinaliza o local do aparelho continua obrigatória?

Para responder a essas e outras perguntas, a revista Quatro Rodas consultou especialistas que explicam o que pode ou não pode quando o assunto é radar e suas multas.

1. Todos os radares devem estar à mostra? O que o Contran considera como radar escondido? 

Segundo Marcelo Araújo, advogado e professor de direito no trânsito, na resolução 396 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de dezembro de 2011, não há definição objetiva sobre quais parâmetros devem orientar a instalação de radares para evitar que estes sejam considerados ocultos.

Sobre o tema, o texto só diz que "a operação do equipamento deverá estar visível aos condutores", sem explicar o que se entende como "visível". Dessa maneira, na teoria, o equipamento poderia ficar atrás de um viaduto. Assim, se o viaduto está visível, o órgão de trânsito pode entender que o radar também está visível. Mas, se o motorista pode ver o viaduto e não consegue identificar o radar instalado nele, o equipamento estaria mesmo dentro da lei? "Isso vai depender inteiramente da interpretação do órgão local de trânsito", diz Araújo.

A lei traz ainda outra pegadinha: o texto só pede para que o equipamento esteja visível quando o radar for fixo. Como os móveis não são citados na resolução, conclui-se que não precisam necessariamente estar à mostra.

2. Se eu encontrar um radar escondido, posso recorrer da multa? Ela será anulada?

Marcelo Araújo explica que é possível recorrer da decisão e ter sucesso, mas para isso, é preciso anexar fotos e todos os elementos que provem que o radar está oculto e em desacordo com a resolução 396. Mas as chances de sucesso dependem inteiramente da interpretação do órgão, que julgará o recurso.

3. As placas de sinalização próximas dos radares continuam sendo obrigatórias?

A lei não exige a retirada da sinalização, nem proíbe que ela seja instalada na implementação de novos radares. Apenas deixou de exigir a obrigatoriedade dessas placas.

4. O radar pode ser instalado em qualquer rua ou estrada? Há algum tipo de restrição?

Para instalar um radar, o Contran exige que seja feito um estudo para avaliar se ele preenche pré-requisitos como tráfego da via, histórico de acidentes e velocidade do local, entre outros argumentos que justifiquem o investimento na área. Porém, esse estudo é exigido apenas para radares fixos. O tipo de equipamento mais indicado deve ser escolhido pelo órgão ou entidade responsável pela via.

5. Existe dinâmica mínima entre um radar e outro?

Caso haja mais de um radar na mesma via, não importa o tipo, eles só poderão ser colocados a uma distância mínima de 500 metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana, e 2 km em vias rurais e de trânsito rápido.

Segundo Hugo Pietrantonio, professor do departamento de engenharia e transporte da Universidade de São Paulo (USP), também é proibido o uso de fiscalização de velocidade em trechos menores que 5 km se houver neles a variação do limite de velocidade.

6. Todas as multas de velocidade precisam apresentar a foto do veículo?

Todos os dispositivos de fiscalização eletrônica de velocidade devem tirar obrigatoriamente fotos do veículo durante a infração. No caso ainda da lombada eletrônica, o aparelho precisa ter um display indicando a velocidade do veículo, o que dá condição de o motorista comparar com aquela indicada no velocímetro do carro.

7. Os chamados radares inteligentes conseguem multar o carro que está com documentação atrasada? Eles também podem flagrar excesso de velocidade?

Esse tipo de dispositivo utiliza a tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres, em inglês), que é capaz de "ler" a placa de um veículo. Com essa informação, o aparelho acessa o arquivo do Detran e identifica a irregularidade. O sistema encaminha os dados do veículo para o órgão de trânsito local, que seleciona qual carro deve ser parado em uma blitz.

Esses equipamentos são utilizados para fiscalizar as seguinte infrações previstas: avançar o sinal vermelho, parar sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal, transitar em faixa ou pista de circulação exclusiva para outro tipo de veículo, e trafegar em horário de rodízio.

8. É permitido usar aplicativos e aparelhos GPS que alertam sobre os radares existentes na via?

Segundo o Contran, esses aparelhos e aplicativos não são irregulares, pois eles não identificam um radar, apenas indicam um local onde há registro de um radar fixo, informação que pode ter sido colocada pela empresa responsável pelos mapas do GPS ou pelo próprio usuário, depois de ter passado no local.

O que é considerado infração gravíssima (7 pontos e multa de R$191,54) é o uso do chamado aparelho antirradar. É um dispositivo que pode interferir nos radares, mas apenas naqueles que emitem ondas eletromagnéticas, como é o caso dos portáteis. Nos fixos, o antirradar não funciona, pois a leitura de velocidade é feita por meio de sensores instalados no piso.

*Via